O Globo noticiou que um juiz da Comarca de Teresina, Piauí, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do alicativo Whatsapp no Brasil.
Não há informações sobre os motivos que embasam a decisão e a ação tramita em segredo de justiça. A Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí, contudo, teria informado que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não teria retirado de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, o que é investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.
Sem discutir o mérito da decisão, até porque desconheço seus termos e os fatos constantes do processo, é preciso ressaltar que a Lei nº 12.465, de 2014, além da suspensão, admite outras punições, tais como a imposição de multa de até 10% do faturamento da empresa, o que pode ser, em tese, um instrumento muito mais efetivo. A mesma lei determina que o uso da internet no Brasil tem entre seus fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede; o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; e a finalidade social da rede. Ademais, prevê a preservação da natureza participativa da rede como um de seus princípios.
Dessa forma, vale questionar se a suspensão do aplicativo, em todo o país, atinge a finalidade da lei e efetivamente protege as crianças e adolescentes expostas sexualmente ou acaba por impor um ônus e prejudicar todos os usuários, de forma indiscriminada e injustificada.